Falecimento do curador: o que fazer?

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Um dos aspectos que gera muita preocupação no cuidado das pessoas curateladas, principalmente quando se trata de filhos ou pessoas com deficiência mais jovens que os curadores, diz respeito à saúde e longevidade do curador.

Essa é uma preocupação legítima e é importante conhecer o que pode acontecer nesses casos e como é possível se resguardar.

Primeiro é importante saber que a curatela não acaba por causa do falecimento do curador!

O que acontece então?

A curatela continua existindo, assim é primordial nomear de um novo curador tão logo seja possível, para que a pessoa curatela não tenha sua proteção restringida e prejudicada.

O que devo fazer quando um curador falecer?

Diante dessa situação, dois caminhos são possíveis. O primeiro é comunicar diretamente o Ministério Público ou a Defensoria Pública para informar o falecimento e assim eles darem início às medidas de substituição. O segundo caminho é acionar diretamente o tribunal de justiça, acompanhado de um advogado, e solicitar a nomeação de um novo curador.

Independente do caminho a seguir, é importante que os familiares conversem entre si e busquem uma pessoa idônea e apta a ser o novo curador. A concordância entre os familiares é um aspecto importante em todo esse processo e garante rapidez na substituição!

Além disso, agir rapidamente evita prejuízos para a pessoa curatelada e garante a manutenção de sua proteção integral, pois durante esse período de substituição não é possível realizar movimentações financeiras e fazer qualquer tipo de administração de seus bens sem autorização do juiz e do Ministério Público. Agir de outra forma pode gerar prejuízos e consequências de grande impacto.

Após a nomeação do novo curador, todos os procedimentos seguem como era antes. O novo curador passa ser responsável pela gestão dos bens, com a devida prestação de contas, e também pela garantia sua proteção e assistência integral.

Há algo que pode ser feito de forma preventiva?

Desde 2015, com a instituição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, passou a ser possível a curatela compartilhada. Essa inovação não só reforça a proteção do incapaz, como também possibilita uma administração conjunta das responsabilidades e do cuidado diário, proporcionando o apoio mútuo entre os curadores.

Além disso, por meio da curatela compartilhada há uma proteção adicional à pessoa curatelada em caso de morte do curador. Afinal, na ausência de um dos curadores, ainda há o segundo curador que tem o dever e responsabilidade de tomar todas as medidas para informar o juiz sobre o falecimento e iniciar o processo de nomeação de um novo curador ou substituição para uma curatela individual.

Conclusão:

Pensar no envelhecimento do curador é uma atitude responsável e que demonstra consciência e atenção com o cuidado do incapaz! O próximo passo é conversar com os familiares e buscar apoio profissional para planejar soluções e conversar sobre as novas possibilidades, como a curatela compartilhada.

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