Tomada de Decisão Apoiada: Como Garantir Autonomia com Segurança Jurídica

4/27/20262 min read

A liberdade de fazer as próprias escolhas é um direito fundamental de todo ser humano. Antes, quando uma pessoa com deficiência precisava de apoio para tomada de decisões e atos da vida civil, o caminho mais comum era a curatela, que acabava por restringir excessivamente o protagonismo do indivíduo.

No entanto, a Lei nº 13.146 de 2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, mudou essa realidade e criou um modelo focado no apoio nas decisões e escolhas. Assim, a Tomada de Decisão Apoiada surgiu como uma solução moderna e humana para garantir que, com apoio, proteção e segurança, a pessoa com deficiência possa exercer sua autonomia e sua plena capacidade civil.

O que é a tomada de decisão apoiada?

A partir desse novo instrumento, a lei garante à pessoa com deficiência o direito de escolher pelo menos duas pessoas de sua total confiança para ajudá-la. Esses "apoiadores" não decidem por ela, mas fornecem as informações e o suporte necessários para que ela tome a melhor decisão.

Esse processo permite que o indivíduo eleja pessoas idôneas para prestar auxílio em atos da vida civil. Além disso, essa medida traz segurança jurídica, pois evita que a pessoa seja enganada ou tome decisões prejudiciais por falta de compreensão técnica ou clareza. Inclusive, a falta da participação dos apoiadores pode gerar anulação ou invalidade de negócios jurídicos estabelecidos pela pessoa apoiada.

Como funciona esse processo?

Para instituir esse a tomada de decisão apoiada, é necessário um processo judicial. Nele, a pessoa indica quem serão seus apoiadores e quais serão os limites dessa ajuda. O juiz, após ouvir o Ministério Público e contar com uma equipe multidisciplinar, formaliza o termo.

Na prática, os passos principais são:

  • Escolha dos Apoiadores: devem ser pessoas com vínculo de confiança.

  • Definição dos Limites: em quais áreas o apoio é necessário, saúde, finanças, contratos?

  • Ação Judicial: o pedido é apresentado ao juiz, que ouvirá todos os envolvidos pessoalmente.

Tomada de decisão apoiada ou curatela?

Essa diferenciação pode causar confusão! É importante reforçar que a tomada de decisão apoiada e a curatela são mecanismos jurídicos distintos. No primeiro não há qualquer tipo de restrição à capacidade civil da pessoa, sendo somente uma forma de garantir o protagonismo da pessoa com deficiência por meio do apoio nas decisões.

Já a curatela é utilizada nos casos de incapacidade civil relativa, quando a pessoa, por causa transitória ou permanente, não consegue exprimir sua vontade. Nessa situação, o curador, nomeado pelo juiz, passa a ser o responsável integral da pessoa curatelada, administrando seu patrimônio, zelando por seu bem-estar e garantindo seus melhores interesses.

Conclusão

A Tomada de Decisão Apoiada é um avanço que une proteção e liberdade. Ela assegura que, com o suporte certo, a pessoa com deficiência exerça sua cidadania com total segurança. Afinal, ter apoio para decidir é uma forma de fortalecer a dignidade humana.