Inventário: o que você precisa conhecer e como começar.
4/9/20263 min read
Perder um ente querido é um momento de profunda dor e sensibilidade. Nesse momento de luto, as famílias também precisam lidar com a burocracia do inventário. Lidar com papéis e prazos enquanto se enfrenta a saudade é um grande desafio. Por isso, esse guia vai te mostrar o que você precisa conhecer nesse momento difícil.
O inventário é o processo obrigatório para formalizar a transferência dos bens de quem faleceu para os seus herdeiros. Muitas pessoas travam por não conhecerem os detalhes, prazos e custos envolvidos. A falta de informação pode gerar multas e até conflitos familiares desnecessários. Portanto, conhecer as regras é o primeiro passo para uma sucessão organizada.
Quais são as formas de iniciar um inventário?
Inventário Extrajudicial (Cartório): É a forma mais rápida, pois acontece fora dos tribunais, em um cartório de notas da preferência dos herdeiros. Ele é disciplinado pela Resolução Nº 35/2007 e pela Resolução Nº 571/2024. Nessa opção todos os herdeiros devem estar em total consenso sobre a divisão dos bens.
Inventário Judicial (Justiça): Ocorre nos tribunais. A depender do valor dos bens a serem inventariados ou da existência ou não de consenso entre as partes envolvidas, o rito a ser seguido poderá ser o de um inventário solene (artigo 610 e seguintes do CPC/2015) ou ser feito por meio de arrolamento (artigo 659 e seguintes do CPC/2015). Em caso de inventário judicial, a sucessão deve ser aberta no último domicílio do falecido (artigo 1.785 do Código Civil).
Quem são os interessados e os tipos de herdeiros?
Entre os interessados na abertura de um inventário não estão somente os herdeiros, mas também outros sujeitos que possam ter algum interesse no processo como, por exemplo, credores. Assim, todos esses podem dar início a um processo de inventário.
Os herdeiros podem ser:
Herdeiros legítimos: conforme disposição do artigo 1.829 do Código Civil (CC/2002). Essa caracterização também se subdivide em herdeiros necessários e herdeiros facultativos:
Herdeiro necessários: são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, conforme determina o artigo 1.845 do Código Civil.
Herdeiros facultativos: são os parentes colaterais até quarto grau, conforme ordem de vocação hereditária.
Herdeiros testamentários: são sujeitos de direito que foram nomeados, por meio de testamento válido, como beneficiários da herança.
Qual o prazo para iniciar o inventário?
Para evitar prejuízos, você deve ter atenção nesse ponto. O prazo para abertura do inventário, independente se a escolha for pela via extrajudicial ou judicial, é de 60 (sessenta) dias da data do falecimento, conforme determina o artigo 611 do CPC/2015:
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Não cumprir esse prazo pode gerar multa, com o aumento do valor a ser pago à título de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme legislação estadual aplicável a cada caso.
Quais são os custos de um inventário?
Também é importante conhecer os custos médios de um inventário. Os valores a serem pagos envolvem:
ITCMD: que é o imposto que deve ser pago para a transmissão dos bens. Ele é um imposto estadual e sua alíquota depende do estado em que deverá ser pago o tributo;
Documentos e certidões públicas: podem ser necessários documentos públicos atualizados no processo de inventário, assim, tais documentos podem ter um custo para sua emissão;
Honorários advocatícios: a figura do advogado é essencial e obrigatória no processo de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial.
Custos cartorários: sendo um inventário extrajudicial, as taxas e emolumentos cartorários para lavratura das escrituras devem ser consideradas.
Custos judiciais: ao optar pelo inventário judicial, os custos das taxas judiciais devem ser consideradas.
Documentos essenciais para começar:
Para dar início ao processo de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, os seguintes documentos são essenciais:
Certidão de óbito da pessoa falecida;
Documento de identidade e CPF da pessoa falecida;
Documento de identidade e CPF dos herdeiros;
Procuração;
Certidão de casamento se os herdeiros forem casados e pacto antenupcial, se houver;
Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
Certidão negativa de tributos (Federal, Estadual e Municipal);
Certidão Negativa de Busca de Testamento – CENSEC.
Conclusão
Resolver um inventário exige técnica, mas também exige humanidade. Por isso busque um profissional de confiança que irá te apoiar no processo e te fornecer o suporte técnico e humano necessário.
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