ITCMD: simplificando o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
4/25/20262 min read
Receber uma herança ou uma doação é um momento importante, mas que traz dúvidas sobre os custos envolvidos. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo que incide nessas situações. Como ele é um imposto estadual, o pagamento ocorre por meio de uma declaração na Secretaria de Fazenda do respectivo estado.
Muitas famílias são pegas de surpresa pelo valor do imposto e pela burocracia para declará-lo. Sendo assim, entender quem deve pagar e como o cálculo funciona é essencial para evitar prejuízos financeiros e garantir que os bens cheguem aos herdeiros de forma legal.
Quem deve pagar o ITCMD?
Sempre que houver transferência de patrimônio sem pagamento (doação ou herança), esse imposto irá incidir. Contudo, existem regras específicas sobre quem é o responsável pelo pagamento:
Na Doação: A responsabilidade é do donatário (quem recebe o bem).
Na Herança: A obrigação é dos herdeiros (legítimos ou testamentários).
Atenção: O ITCMD não é uma dívida do espólio. Além disso, o meeiro (cônjuge com direito à metade dos bens por regime de bens) não paga este imposto sobre a sua parte, pois ela não é considerada herança.
O cálculo do imposto:
Para chegar ao valor final, você deve considerar o valor de mercado do bem. No caso de inventários, somamos os bens e subtraímos as dívidas comprovadas para encontrar a base de cálculo.
Portanto, a conta funciona assim:
Base de Cálculo: Valor total dos bens menos dívidas.
Alíquota: Percentual definido pelo seu estado (em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota vigente em abril de 2026 é de 5%).
Descontos: Muitos estados oferecem descontos para pagamentos antecipados. Em MG, há um desconto de 15% se pago o valor for pago em até 90 dias.
Exemplo Prático:
Se João deixou um imóvel de R$ 150.000,00 e um carro de R$ 50.000,00 em Minas Gerais, a base de cálculo é R$ 200.000,00. Nesse caso, o imposto seria de R$ 10.000,00. No entanto, com o pagamento em dia (até 90 dias), o valor cai para R$ 8.500,00.
Local de pagamento do ITCMD:
Desde dezembro de 2023, novas regras definem para qual estado você deve pagar o imposto:
Imóveis: O imposto deve ser pago para o estado onde o imóvel está localizado.
Bens Móveis: O pagamento é feito para o estado onde o falecido morava.
Possibilidades de isenção:
Há sim hipóteses de isenção do pagamento do ITCMD, esses casos são estabelecidos na legislação de cada estado e usualmente abarcam heranças de menor valor e que envolvam somente um bem imóvel. Assim, é importante a análise de cada caso para verificar se haverá ou não pagamento do imposto.
Conclusão
O ITCMD pode ser um peso no orçamento, por isso, executar corretamente seu cálculo e cumprir os prazos é a melhor estratégia! Buscar apoio técnico garante que você aproveite os descontos e evite multas desnecessárias.
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